| | | COMO PROCEDER PARA IMPORTAR OU EXPORTAR ANIMAIS | Os criadores que pretendem importar ou exportar animais da raça crioula, atenção para os seguintes itens: IMPORTAÇÃO DEFINITIVA DE ANIMAIS 1- O criador que desejar importar animais, deverá solicitar um técnico à abccc para realizar a inspeção no país de origem; O solicitante, após receber a devida autorização, deverá contatar com o técnico designado para agendar a inspeção; os custos da inspeção técnica será de inteira responsabilidade do importador; após a inspeção do animal, o técnico deverá proceder a resenha, fazer a ata de inspeção e emitir o parecer de importação, favorável ou não e remeter para o setor de registro genealógico da abccc; DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS AO SRG, PELO IMPORTADOR OU ESCRITÓRIO DESPACHANTE: a) Cópia do certificado de registro genealógico do animal; b) Pedigree com genealogia de no mínimo três gerações de ascendentes; c) Cópia da fatura pró-forma em nome do importador; d) Fotos coloridas dos dois lados e de frente do animal; e) Certificação zootécnica, preenchida com os dados do importador e devidamente assinada pelo mesmo ou pelo seu procurador legal. (formulários disponíveis no srg-abccc ); f) Resultado exame de dna (somente para os machos); g) Requerimento para solicitação de autorização de importação, ao serviço de sanidade animal do mapa no estado, conforme portaria 49/87 (formulários disponíveis no srg-abccc ); h) Laudo de exames andrológico e ginecológico para animais com idade superior à 18 meses. Estes exames somente serão exigidos no momento da entrada dos animais no país; De posse destes documentos, o setor de registro da abccc emitirá um parecer zootécnico favorável a importação e o encaminhará para a delegacia do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento do estado do importador. Assim que houver a homologação pelo ministério, o mesmo mandará fazer vistoria e cadastro na propriedade de destino, para após autorizar a importação. NOTA: Os exames sanitários serão feitos durante a quarentena no país de origem, devendo ser apresentados às autoridades sanitárias, para emissão do certificado zoosanitário internacional, que acompanhará os animais no momento da entrada dos mesmos na fronteira do país. Os animais ficarão em quarentena por 30 dias no estabelecimento de destino. O criador tem um prazo de 30 dias para solicitar a nacionalização do mesmo na abccc. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR O ANIMAL NO STUD BOOK BRASILEIRO DA RAÇA CRIOULA: a) Certificado de registro original do animal, onde conste o nome do importador; b) Certificado de 5ª geração, quando não constar no original; c) Guia de importação, onde conste o nº da declaração da importação; O VALOR DO REGISTRO DESTE ANIMAL, CONSTA NA TABELA DE EMOLUMENTOS DA ABCCC. IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COBERTURAS O criador que deseja fazer a importação temporária de algum reprodutor, terá que ter o cuidado de exigir o exame de dna, por um período de monta, deverá fazer uma solicitação para a abccc, que designará um técnico para realizar a inspeção no país de origem; o solicitante, após receber a devida autorização da associação, deverá contatar com o técnico para agendar a inspeção; os custos desta visita serão de inteira responsabilidade do importador. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS AO SRG, PELO IMPORTADOR OU ESCRITÓRIO DESPACHANTE: a) Cópia do certificado de registro genealógico; b) Pedigree com genealogia de no mínimo três gerações de ascendentes; c) Fotos coloridas dos dois lados e de frente; d) Certificação zootécnica, preenchido com os dados do importador e devidamente assinada pelo mesmo ou pelo procurador credenciado. (formulários disponíveis no srg-abccc ); e) Requerimento para solicitação de autorização ao serviço de sanidade do mapa no estado, conforme portaria 49/87. (formulários disponíveis do srg-abccc; f) Laudo de exames andrológico e ginecológico para animais com idade superior à 18 meses. Estes exames somente serão exigidos no momento da entrada dos animais no país; De posse destes documentos, o setor de registro da abccc emitirá um parecer zootécnico favorável à importação temporária e encaminhará para a delegacia regional do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento do estado do importador. Assim que houver a homologação pelo ministério, o mesmo mandará fazer vistoria e cadastro na propriedade de destino e após autorizará a importação. NOTA: O tempo de permanência do animal no país é de dois anos, no final deste período, pode ser renovado por mais dois anos ou retornará ao país de origem. IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PARTICIPAR DE EXPOSIÇÃO MORFOLÓGICA, FUNCIONAL OU PROVA DE RESISTÊNCIA: DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA A ABCCC, NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA O EVENTO: a) Cópia do certificado de registro genealógico; b) Nome completo do expositor com nome do estabelecimento e município de criação. c) valor da inscrição estipulado para o evento; d) Pedigree com genealogia de no mínimo três gerações de ascendentes; e) Fotos coloridas dos dois lados e de frente; f) Certificação zootécnica, preenchida com os dados do importador e devidamente assinada pelo mesmo ou pelo procurador credenciado. (formulários disponíveis no srg-abccc ); g) Requerimento para solicitação de autorização ao serviço de sanidade do mapa no estado, conforme portaria 49/87. (formulários disponíveis do srg-abccc; h) Laudo de exames andrológico e ginecológico para animais com idade superior à 18 meses. Estes exames somente serão Exigidos no momento da entrada dos animais no país. NOTA IMPORTANTE: O animal fica sujeito a exame de admissão, no local da realização do evento, procedido por um técnico da abccc, ou comissão de admissão da exposição. Caso o animal não preencha os requisitos zootécnicos da raça, deverá ser retirado do recinto do parque, e retornar ao país de origem. Após a realização do evento, se o animal for comercializado, o comprador terá que providenciar a nacionalização do mesmo na abccc no prazo máximo de 30 dias. Neste caso o animal deverá cumprir quarentena, podendo ser computado os dias do evento em que participou. Se o animal não for vendido, deverá retornar ao país de origem, logo após o evento, não podendo permanecer no brasil pelo prazo superior a 30 dias. EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS DA RAÇA CRIOULA O criador que desejar exportar animais em caracter definitivo ou temporário, deverá tomar as seguintes providências: quando for em caracter definitivo deverá enviar o certificado original para ser feita a transferência ao novo proprietário; o proprietário que está exportando, deverá fazer uma correspondência para a abccc, informando o animal e o país a que se destina; a abccc de posse desta solicitação emitirá um oficio para o ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, informando que o animal está devidamente registrado na associação e pode ser exportado para outro país; (conforme portaria nº 5 de 13/01/1993 da sda/mapa). Assim que o ministério homologar, fica liberado para o despachante providenciar os exames e estabelecer a quarentena no país de origem; Os exames sanitários e vacinas para exportação serão por conta do importador. Todos animais para serem exportados com mais de dois anos, são obrigatóriamente serem confirmados. |